Município de Foz Côa condenado a pagar 17.835 euros a ex-vice presidente Vítor Sobral


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco condenou o município de Foz Côa a pagar 17.835 euros ao ex-vice-presidente da câmara, Vítor Sobral, a título de reembolso de despesas que efetuou num processo judicial que envolveu a autarquia.
Segundo a sentença a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, o tribunal julgou totalmente procedente o pedido deduzido na ação por Vítor Sobral (atual vereador do PS) contra o município da Vila Nova de Foz Côa, condenando este a pagar-lhe “a quantia de 17.835 euros, acrescidos de juros de mora vencidos e vincendos”, contados desde 27 julho de 2017.
A sentença foi proferida em 11 de julho, no âmbito da ação interposta por vereador Vítor Sobral contra a Câmara de Foz Côa, no distrito da Guarda, na qual reclamou o valor em causa.
Nas eleições autárquicas de 2005, Vítor Sobral foi eleito pelo PS vereador a tempo inteiro, cargo que exerceu até outubro de 2009, num mandato no qual foi pronunciado por dois crimes de prevaricação e um crime de abuso de poderes.
“Eu fui julgado como cidadão Vítor Sobral, mas por factos praticados enquanto autarca eleito ao município de Foz Coa, e daí reclamar este valor gasto na minha defesa”, explicou o visado à Lusa.
O caso está relacionado com aquisição de material informático durante aquele o mandato 2005/2009, quando Vítor Sobral era o vice-presidente da Câmara de Vila Nova de Foz Côa, com pelouros como a Educação.
“Tal quantia havia sido peticionada, na referida ação judicial, por Vítor Sobral a título de reembolso pelas suas despesas com a sua representação judicial no âmbito de um processo criminal no qual havia sido julgado e totalmente absolvido dos crimes de que vinha acusado enquanto eleito local já e na altura vereador a tempo inteiro e vice-presidente da Câmara”, indica a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco.
Segundo a defesa de Vítor Sobral, o município de Vila Nova de Foz Côa, desde então liderado por executivos do PSD, sempre se recusou a reconhecer o direito ao reembolso das referidas despesas.
“No caso em apreço, o Tribunal da Relação de Coimbra, apreciando o mérito da causa, absolveu Vitor Sobral dos crimes pelos quais estava pronunciado” e, tratando-se de um processo penal, “a apreciação de culpa deve ser feita à luz da responsabilidade penal que foi objeto de julgamento”, lê-se na sentença, que acrescenta: “Deste modo, a avaliação de existência de dolo ou negligência deve reportar-se exclusivamente aos comportamentos apreciados no processo-crime.”
O TAF concluiu que, “tendo Vítor Sobral sido absolvido dos crimes pelos quais vinha pronunciado, e tendo o processo chegado a apreciar o mérito da causa, o valor com a sua representação é devido” pelo município de Vila Nova de Foz Côa.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Vila Nova de Foz Côa, João Paulo Sousa, adiantou que o executivo vai analisar os factos com os seus advogados e não coloca de lado a hipótese de um recurso desta decisão.
Vítor Sobral vê reconhecido judicialmente o direito a ser reembolsado pelo município a cuja presidência concorre pelo PS nas eleições autárquicas de 12 de outubro.