Diploma com apoios às populações e empresas afetadas pelos incêndios entra esta segunda-feira em vigor

Acompanhe o nosso liveblog sobre a situação dos incêndios. 

O diploma do Governo que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais entra esta segunda-feira em vigor, com efeitos a 01 de julho, de acordo com o texto publicado no domingo em Diário da República.

No decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto, refere-se que “os incêndios rurais são uma realidade trágica que assola Portugal” e que, “sem prejuízo das prioridades da ação do Governo, que deve incidir, primariamente, sobre a prevenção, mitigação e repressão destes flagelos”, é “também necessário estabelecer medidas de apoio e mitigação do seu impacto, nas pessoas e empresas afetadas”.

“Estes apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros”, acrescenta-se.

No sentido de “evitar que as medidas de apoio ao impacto dos incêndios tenham de ser precedidas de declarações de alerta ou calamidade”, o diploma aprova “o regime jurídico que rege as medidas” de “apoio a aplicar, no tempo e espaço a definir a cada momento, mediante uma resolução do Conselho de Ministros”.

O quadro normativo, inspirado pelo decreto-lei aprovado pelo anterior executivo de Luís Montenegro, para apoio às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, reparte-se nas áreas relacionadas com pessoas, habitação, atividades económicas, agricultura, ambiente, conservação da natureza e florestas, e infraestruturas e equipamentos.

As medidas previstas “aplicam-se a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, conforme definido por resolução do Conselho de Ministros que fixa os respetivos âmbitos temporal e geográfico”, mediante fundamentação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

As medidas previstas no diploma “não excluem a responsabilidade civil e criminal decorrente de ações praticadas por agentes que tenham iniciado, facilitado, propagado ou de alguma forma contribuído para os incêndios”.

O apuramento de danos e avaliação competirá às autarquias, que reportam à respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) os danos apurados, com a estimativa de custos definida em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.

A comissão de coordenação comunica ao Ministério Público o apuramento e a avaliação de danos, para “eventual promoção de ações judiciais de natureza cível ou criminal”.

Além do acompanhamento das vítimas dos incêndios pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), com isenção de taxas moderadoras e medicamentos gratuitos, as Unidades Locais de Saúde asseguram o reforço da vigilância epidemiológica, particularmente de doenças respiratórias, e a vigilância ambiental da qualidade do ar, das águas, e dos solos, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e CCDR.

Os apoios aos agricultores incluem aquisição de bens imediatos e inadiáveis, de alimentação animal, à recuperação da economia de subsistência e perda de rendimentos, isenção de contribuições ou isenção parcial de 50 % de contribuições à segurança social a cargo do empregador que contrate desempregados devido diretamente aos incêndios.

Está previsto o financiamento de equipamentos sociais, apoios a infraestruturas e a habitações legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização, até 250 mil euros.

São criadas linhas e sistemas de apoio a empresas, assim como à “regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, destinada a financiar entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos”, medidas de restabelecimento do potencial produtivo agrícola e apoio a produtores pecuários e apicultores.

O apoio excecional aos agricultores até 10 mil euros, mesmo sem documentos, depende de vistoria conjunta de técnicos dos municípios e CCDR, para danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

No restabelecimento dos ecossistemas e da floresta prevê-se apoios para substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções, às entidades gestoras de zonas de caça, às comissões de cogestão de áreas protegidas, e entidades gestoras de baldios.

Os valores resultantes do regime excecional de autorização de despesa não podem exceder o valor máximo de 5 milhões de euros por ministério.

O Presidente da República promulgou no sábado o diploma do Governo aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, com 45 medidas.

Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.

Se tiver uma história que queira partilhar sobre irregularidades na sua autarquia, preencha este formulário anónimo.

Gigantescos pedaços do fundo do mar estão misteriosamente de pernas para o ar

Nas profundezas do Mar do Norte, o fundo marinho está a comportar-se de uma forma inesperada. Uma equipa de cientistas da Universidade de Manchester, no Reino Unido, descobriu centenas de enormes montes de areia, alguns com vários quilómetros de extensão, que “contrariam princípios geológicos fundamentais”. Segundo um comunicado da universidade, estes montes acumulam-se sobre estruturas conhecidas como sinkites, resultado de um processo chamado inversão estratigráfica, nunca antes observado em tão grande número. A descoberta foi apresentada num artigo recentemente publicado na revista Communications Earth & Environment. “Esta descoberta revela um processo geológico que nunca tínhamos visto nesta escala”, afirma o

SpaceX cancela voo teste do foguetão Starship

A SpaceX, empresa de Elon Musk, cancelou no domingo um voo de teste do foguetão Starship, naquele que foi mais um revés para o multimilionário após uma série de testes marcados por explosões.

“O 10.º voo da Starship foi hoje cancelado para se resolver um problema com os sistemas terrestres”, anunciou a SpaceX na rede social X.

Essa mensagem foi divulgada à mesma esta segunda-feira em que estava previsto o lançamento do foguetão da base da empresa no Texas, no sul dos Estados Unidos.

Esta seria a quarta missão deste tipo este ano. As três anteriores resultaram na perda da nave espacial.

No último teste, realizado no final de maio, o foguetão sofreu uma “desmontagem rápida e imprevista” uma hora após descolar da base.

Musk tem insistido que a versão final da Starship será a nave que levará humanos até Marte.

Além disso, a NASA escolheu este foguetão para levar astronautas norte-americanos à Lua pela primeira vez em mais de meio século, no âmbito da missão Artemis III, prevista para meados de 2027.

Incêndios. Diploma com apoios às populações e empresas afetadas pelos fogos entra em vigor

O diploma do Governo que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais entra hoje em vigor, com efeitos a 1 de julho, de acordo com o texto publicado no domingo em Diário da República.

No decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto, refere-se que “os incêndios rurais são uma realidade trágica que assola Portugal” e que, “sem prejuízo das prioridades da ação do Governo, que deve incidir, primariamente, sobre a prevenção, mitigação e repressão destes flagelos”, é “também necessário estabelecer medidas de apoio e mitigação do seu impacto, nas pessoas e empresas afetadas”.

“Estes apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros”, acrescenta-se.

No sentido de “evitar que as medidas de apoio ao impacto dos incêndios tenham de ser precedidas de declarações de alerta ou calamidade”, o diploma aprova “o regime jurídico que rege as medidas” de “apoio a aplicar, no tempo e espaço a definir a cada momento, mediante uma resolução do Conselho de Ministros”.

O quadro normativo, inspirado pelo decreto-lei aprovado pelo anterior executivo de Luís Montenegro, para apoio às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, reparte-se nas áreas relacionadas com pessoas, habitação, atividades económicas, agricultura, ambiente, conservação da natureza e florestas, e infraestruturas e equipamentos.

As medidas previstas “aplicam-se a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade, conforme definido por resolução do Conselho de Ministros que fixa os respetivos âmbitos temporal e geográfico”, mediante fundamentação da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

As medidas previstas no diploma “não excluem a responsabilidade civil e criminal decorrente de ações praticadas por agentes que tenham iniciado, facilitado, propagado ou de alguma forma contribuído para os incêndios”.

O apuramento de danos e avaliação competirá às autarquias, que reportam à respetiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) os danos apurados, com a estimativa de custos definida em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.

A comissão de coordenação comunica ao Ministério Público o apuramento e a avaliação de danos, para “eventual promoção de ações judiciais de natureza cível ou criminal”.

Além do acompanhamento das vítimas dos incêndios pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), com isenção de taxas moderadoras e medicamentos gratuitos, as Unidades Locais de Saúde asseguram o reforço da vigilância epidemiológica, particularmente de doenças respiratórias, e a vigilância ambiental da qualidade do ar, das águas, e dos solos, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente e CCDR.

Os apoios aos agricultores incluem aquisição de bens imediatos e inadiáveis, de alimentação animal, à recuperação da economia de subsistência e perda de rendimentos, isenção de contribuições ou isenção parcial de 50 % de contribuições à segurança social a cargo do empregador que contrate desempregados devido diretamente aos incêndios.

Está previsto o financiamento de equipamentos sociais, apoios a infraestruturas e a habitações legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização, até 250 mil euros.

São criadas linhas e sistemas de apoio a empresas, assim como à “regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios, destinada a financiar entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos”, medidas de restabelecimento do potencial produtivo agrícola e apoio a produtores pecuários e apicultores.

O apoio excecional aos agricultores até 10 mil euros, mesmo sem documentos, depende de vistoria conjunta de técnicos dos municípios e CCDR, para danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

No restabelecimento dos ecossistemas e da floresta prevê-se apoios para substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções, às entidades gestoras de zonas de caça, às comissões de cogestão de áreas protegidas, e entidades gestoras de baldios.

Os valores resultantes do regime excecional de autorização de despesa não podem exceder o valor máximo de 5 milhões de euros por ministério.

O Presidente da República promulgou no sábado o diploma do Governo aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, com 45 medidas.

Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.

Incêndios. Mais de 40 concelhos em perigo máximo de incêndio

Mais de 40 concelhos dos distritos da Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco e Santarém estão esta segunda-feira em perigo máximo de incêndio, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Apesar deste risco e em locais onde se registaram grandes incêndios nos últimos dias, pelas 06h30, não havia qualquer fogo significativo ativo no país, de acordo com a Autoridade Nacional e Emergência e Proteção Civil.

Vários concelhos do interior norte e centro e Algarve estão também em perigo muito elevado de incêndio rural, de acordo com o IPMA.

Este perigo, determinado pelo IPMA, tem cinco níveis, que vão de reduzido a máximo. Os cálculos são obtidos a partir da temperatura do ar, humidade relativa, velocidade do vento e quantidade de precipitação nas últimas 24 horas.

O IPMA prevê para esta segunda-feira no continente céu pouco nublado ou limpo, apresentando períodos de muita nebulosidade no litoral norte e centro, em especial até meio da manhã, e possibilidade de formação de neblina ou nevoeiro matinal no litoral norte e centro.

Está também previsto vento em geral fraco, tornando-se fraco a moderado do quadrante oeste a partir do fim da manhã, soprando por vezes forte na faixa costeira ocidental a sul do Cabo da Roca e nas serras do litoral centro e sul a partir da tarde.

As temperaturas mínimas vão oscilar entre os 15 graus Celsius (em Viana do Castelo, Braga e Évora) e os 18 (em Aveiro, Portalegre, Lisboa e Faro) e as máximas entre os 24 (em Aveiro) e os 35 (em Évora e Bragança).

Sporting de Braga empata com AVS e cede os primeiros pontos

Um golo de Fran Navarro perto do final evitou esta segunda-feira a derrota do Sporting de Braga na receção ao AVS e garantiu o empate 2-2 no jogo da terceira jornada da I Liga portuguesa de futebol.

Os minhotos adiantaram-se pelo uruguaio Rodrigo Zalazar, aos 23 minutos, de grande penalidade, mas Rafael Barbosa, aos 28, e o paraguaio Diego Duarte, aos 34, operaram a reviravolta dos visitantes, antes de o avançado espanhol fixar a igualdade, aos 87.

A meio dos jogos do play-off de acesso à fase de liga da Liga Europa, o Sporting de Braga cedeu os primeiros pontos no campeonato, estando na quarta posição, com sete pontos, a dois de Sporting, FC Porto e Moreirense, que dividem o topo da classificação, enquanto o AVS alcançou o primeiro ponto na prova e é 14.º.

Alunos colocados no ensino superior têm até quinta-feira para se matricularem

Os mais de 43 mil alunos que ficaram colocados numa instituição de ensino superior pública têm a partir desta segunda-feira e até quinta-feira para se matricularem na universidade.

Os alunos que entraram na 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior receberam um email com a informação sobre a faculdade e curso em que ficaram colocados e podem agora proceder à matrícula.

Os estudantes que vão para o primeiro ano do ensino superior ainda poderão voltar a candidatar-se à 2.º fase, cujas candidaturas também começam esta segunda-feira.

Além das 11.513 vagas que sobraram da 1.ª fase, na 2.º fase surgem novos lugares deixados por alunos que não concretizaram a matrícula e inscrição. Estas novas vagas dependentes de alunos que desistam do lugar serão divulgadas apenas em 2 de setembro no site da Direção-Geral do Ensino Superior (http://www.dges.gov.pt), sendo ainda possível nessa altura alterar uma candidatura já feita.

As candidaturas para a 2.º fase terminam em 3 de setembro e os resultados serão divulgados em 14 de setembro.

Podem concorrer à 2.ª fase os que não ficaram agora colocados e os que, tendo conseguido um lugar, pretendem mudar de curso. No entanto, “se estes estudantes forem colocados na 2.ª fase, a colocação na 1.ª fase, bem como a matrícula e inscrição que realizaram, são anuladas”, informa o Ministério da Educação Ciência e Inovação.

Os candidatos colocados na 1.ª fase que não procederam à respetiva matrícula e inscrição também podem voltar a inscrever-se na 2.º fase, segundo as regras.

Mais de 43 mil alunos ficaram colocados em universidades e politécnicos, um número que corresponde a uma diminuição de 12,1% em relação ao ano passado.

Só 29 países no mundo são democracias plenas, as autocracias e as ditaduras estão a impor-se

As democracias são quem perde mais poder económico, no nível mais baixo em 50 anos. São dados do estudo “Relatório da Democracia 2025”, da organização de análise de dados Variedade de Democracia (V-Dem).

Para que a redução entre em vigor, o decreto ainda precisa ser aprovado pelo Presidente da República e publicado no Diário da República.

MIGUEL A. LOPES

Ministério da Saúde na Faixa de Gaza contabiliza 227 mortes por fome até à data, das quais 103 eram crianças

Anadolu

Neste podcast diário, Paulo Baldaia conversa com os jornalistas da redação do Expresso, correspondentes internacionais e comentadores. De segunda a sexta-feira, a análise das notícias que sobrevivem à espuma dos dias. Oiça aqui outros episódios:

Lucros “voam” de Portugal para donos estrangeiros: dividendos enviados para o exterior em máximo de 14 anos

As empresas portuguesas pagaram no ano passado €7,8 mil milhões em dividendos aos seus acionistas estrangeiros, um montante que não se via desde 2010, um ano antes da chegada da troika a Portugal. Os números são do Banco de Portugal e mostram quer a rendibilidade das empresas portuguesas, quer o facto de o capital das sociedades portuguesas pertencer, cada vez mais, a entidades de outros países.

Grande parte dos rendimentos gerados em território nacional foram transferidos para entidades estrangeiras residentes em Espanha, nos Países Baixos e no Luxemburgo.

Já é Subscritor?
Comprou o Expresso?Insira o código presente na Revista E para continuar a ler

Em direto/ Não há incêndios de grande dimensão ativos. Os que começaram em Arganil e em Sabrosa estão dominados mas continuam a mobilizar mais de 1.200 operacionais

Diploma com apoios às populações e empresas afetadas pelos incêndios entra hoje em vigor

O diploma do Governo que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais entra hoje em vigor, com efeitos a 01 de julho, de acordo com o texto publicado no domingo em Diário da República.

No decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto, refere-se que “os incêndios rurais são uma realidade trágica que assola Portugal” e que, “sem prejuízo das prioridades da ação do Governo, que deve incidir, primariamente, sobre a prevenção, mitigação e repressão destes flagelos”, é “também necessário estabelecer medidas de apoio e mitigação do seu impacto, nas pessoas e empresas afetadas”.

“Estes apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros”, acrescenta-se.

1 44 45 46 47 48 611