Livre pede ao Governo dados sobre licença parental e dispensa para amamentação


O Livre pediu esta quarta-feira à ministra do Trabalho dados dos últimos anos sobre o alcance da licença parental inicial e alargada e o usufruto da dispensa para amamentação durante e após o primeiro ano da criança.
Numa pergunta enviada por via parlamentar, o Livre argumenta que “são necessários mais dados e mais desagregados” para entender a duração e distribuição das licenças parentais e a conciliação da parentalidade com o trabalho através da “possibilidade de acumulação com trabalho parcial ou através da dispensa para amamentação ou aleitação”.
Em relação à dispensa para amamentação ou aleitação, o Livre pede ao executivo estatísticas sobre o número de beneficiários desta dispensa durante e após o primeiro ano, com a distribuição do tempo de usufruto da dispensa por idade da criança.
Sobre o “alcance e abrangência” da licença parental inicial e alargada, o Livre pretende saber o número de beneficiários da licença exclusiva do pai, a distribuição e o número de beneficiários, por género, da licença parental inicial, bem como a média da duração da licença inicial e alargada.
O partido quer ainda que o Governo dê dados sobre a relação entre a duração da licença inicial e alargada sobre o valor do subsídio auferido e o número de beneficiários da acumulação das licenças como o trabalho a tempo parcial.
O grupo parlamentar liderado por Isabel Mendes Lopes defende que “para avançar no aumento da conciliação entre trabalho e família” é “necessário conhecer os dados e a sua evolução”.
Este pedido surge numa altura em que está em discussão o anteprojeto de reforma da legislação laboral aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros que prevê a limitação da licença de amamentação até aos dois anos (neste momento, não existe limite) e a exigência da apresentação semestral de atestados médicos, quando atualmente só é preciso apresentar atestado médico quando a dispensa vai além do primeiro ano de vida do filho.
No mesmo anteprojeto, o Governo propõe alterações à licença parental exclusiva do pai, de modo a obrigar que estes gozem 14 dias seguidos logo após o nascimento do filho.
Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 43.° do Código do Trabalho, referente à licença parental exclusiva do pai, e que prevê que passe a ser obrigatório “o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 14 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.
Atualmente a lei prevê que os pais gozem, pelo menos, sete dias após o nascimento do filho.