O Provedor do Utente no SNS


O Decreto-Lei nº. 52/2022 de 4 de agosto define o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O seu Artigo 26º (Secção VI – Participação no Serviço Nacional de Saúde) promove a Participação dos Beneficiários, quer a título individual quer através de entidades que representem beneficiários ou utentes. Neste mesmo Artigo surge como obrigatória a criação, nas Unidades de Saúde do SNS, da figura do Provedor do Utente com a missão de representar os interesses dos utentes e famílias.
O Provedor do Utente é uma figura inovadora no panorama da saúde portuguesa. Com a sua criação pretende-se que este possa vir a atuar como representante dos utentes junto do Conselho de Administração das Unidades de Saúde. Esta função revela-se como uma mudança de paradigma, em que o hospital segue o doente, e não o contrário, colocando assim a pessoa no centro da prestação de cuidados de saúde.
O Provedor tem como preocupação central ouvir ativamente os doentes e os utentes e deve procurar dar-lhes respostas, ajudando-os e esclarecendo-os sobre o atendimento e cuidados prestados. Trata-se de uma figura independente que faz um serviço não remunerado, que serve de ligação entre os utentes e as estruturas hospitalares, e tem por missão defender os seus direitos e interesses legítimos.
O Provedor do Utente deve exercer as suas funções com total autonomia, sem influência de interesses ilegítimos ou de pressões de qualquer natureza, nomeadamente política, financeira, gestionária, profissional ou pessoal. Deverá promover a contínua humanização dos cuidados de saúde, garantindo que a voz dos cidadãos seja efetivamente ouvida nos processos de tomada de decisão. A sua função vai, portanto, muito além da simples receção de reclamações, procurando ser uma oportunidade de escuta ativa tendo em vista a melhoria dos cuidados.
Esta figura tem vindo a ser criada em várias instituições de saúde portuguesas demonstrando a crescente importância atribuída à participação dos utentes no sistema de saúde nacional. Em outros países assume diferentes designações mas cumpre os mesmos propósitos: Ouvidor (Brasil), Defensor (Espanha), Mediateur (França). O termo Ombudsman – da palavra sueca Ombud (representante) – é usado quer nos países nórdicos quer nos de expressão inglesa.
O Provedor do Utente enfrenta os desafios que refletem as complexidades do sistema de saúde português: o aumento das exigências por parte da comunidade e a crescente mediatização da Saúde, a baixa literacia e a deficiente humanização dos cuidados, a maior longevidade da população e o consequente aumento da incidência de doenças crónicas, os constrangimentos financeiros, a escassez de recursos materiais e humanos, o burnout dos profissionais, a fragmentação dos cuidados de saúde e a sobrecarga dos serviços nomeadamente os de urgência. Os sentimentos de desilusão e de descrença na capacidade operacional do SNS poderão também vir a constituir desafios relevantes.
É fundamental que o Provedor do Utente não se limite a ser uma figura meramente decorativa, nomeada apenas para satisfazer o requisito legal. Deverão ser-lhe proporcionadas as condições adequadas para que possa desenvolver a sua missão com dignidade e eficácia. Só assim poderá assumir um papel significativo quer na humanização dos cuidados de saúde, quer na promoção da participação ativa dos cidadãos e na construção de pontes entre os utentes e as instituições, contribuindo desse modo para um SNS mais centrado nas pessoas.
Referências: Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto, Claude IA (2025)