Para além da cosmética: desafios e oportunidades para a ciência e a inovação

Fomos confrontados com o anúncio pelo Governo de uma “reforma” na ciência e inovação que provocou o entusiasmo de poucos e o pânico de muitos. Não há que ter receios de reformas e a natureza reformista dos governos é de saudar e, naturalmente, legítima. Contudo, o anúncio feito de surpresa, sem discussão prévia e informada com as comunidades científicas e de inovação é, no mínimo, estranho. Além de a informação prestada ser francamente escassa, o anúncio parece mais uma operação de “cosmética institucional”, com fusões de instituições e alterações das suas designações, mostrando muito “voluntarismo” e uma deriva para uma suposta relação com a atividade empresarial muito inconsistente.

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Documentos vazados revelam a agenda escondida por trás das tarifas de Trump

Documentos confidenciais revelam várias páginas de “objetivos suplementares de negociação”, entre os quais a utilização de tarifas para pressionar países a conceder benefícios a empresas norte-americanas. Parte das tarifas está centrada em combater a China e a sua influência a nível global. A agressiva política de tarifas do presidente Donald Trump foi descrita pelo próprio como uma ferramenta para enfrentar os défices comerciais dos Estados Unidos com países de todo o mundo. No entanto, de acordo com documentos governamentais confidenciais obtidos pelo The Washington Post, a política tinha uma série de outros objetivos de alta prioridade — que deixaram os

A IA vai matar os livros?

A inteligência artificial já está a destruir livros aos milhões. Uma startup chamada Anthropic usou um método destrutivo de digitalização em massa. As páginas foram arrancadas das lombadas, passadas por uma máquina e destruídas. É rápido, barato e brutal.

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“Podem dizer-nos como é que ele morreu?” Salah pergunta à UEFA sobre morte de “Pelé palestiniano”

O avançado egípcio do Liverpool, Mohamed Salah, criticou a UEFA por homenagear o “Pelé palestiniano” Suleiman al-Obeid sem mencionar que foi morto, segundo a federação palestiniana, por tiros israelitas durante uma distribuição de ajuda humanitária em Gaza.

O ex-jogador palestiniano foi morto na quarta-feira “na sequência de disparos da ocupação israelita que visavam pessoas que aguardavam ajuda humanitária no sul da Faixa de Gaza”, anunciou a Associação Palestiniana de Futebol no seu portal na Internet.

A UEFA reagiu publicando na rede social X: “Adeus a Suleiman al-Obeid, o ‘Pelé palestiniano’. Um talento que deu esperança a um número incontável de crianças, mesmo nos períodos mais sombrios”.

Em outubro de 2023, a estrela do futebol egípcio e do Liverpool pediu que a ajuda humanitária fosse autorizada a entrar em Gaza, apelando ao fim dos “massacres” no conflito entre Israel e o Hamas.

Suleiman al-Obeid, que disputou 24 jogos internacionais pela seleção palestiniana e marcou mais de 100 golos ao longo da sua carreira, tinha 41 anos e era pai de cinco filhos, de acordo com a federação palestiniana de futebol.

A sua morte eleva, segundo a mesma fonte, para 321 o número de membros seus mortos na guerra desencadeada pelo ataque do Hamas contra Israel em 07 de outubro de 2023.

Mohamed Salah, eleito em maio o melhor jogador da temporada da Premier League pela segunda vez na carreira, deve ser convocado para a primeira partida oficial da temporada do Liverpool, no Community Shield, no prómimo dia 17, contra o Crystal Palace.

Da rara colisão de duas estrelas nasceu uma brasa estelar do tamanho da Terra

Astrónomos obtiveram evidências convincentes de que uma anã branca próxima é, de facto, o remanescente da fusão de duas estrelas – uma descoberta estelar rara revelada através de observações ultravioletas, pelo Telescópio Espacial Hubble, do carbono na atmosfera quente da estrela. As anãs brancas são os núcleos densos deixados para trás quando as estrelas esgotam o seu combustível e entram em colapso. São brasas estelares do tamanho da Terra, com tipicamente metade da massa do Sol, constituídas por núcleos de carbono-oxigénio com camadas superficiais de hélio e hidrogénio. Embora as anãs brancas sejam comuns no Universo, as que têm uma

Os PDM e a habitação: que desenvolvimento socioeconómico, territorial e ambiental?

Habitações cada vez mais caras, equipamentos insuficientes para as necessidades socioculturais, etc. Quem o escreveu, há cerca de meio século, referia-se às cidades francesas (Demain la Ville?, François Ascher e Jean Giard, Editions Sociales, 1976).

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Cem organizações pela saúde e pelo ambiente

Em menos de três anos, o Conselho Português para a Saúde e Ambiente (CPSA) chegou aos cem associados, o que demonstra a oportunidade da criação desta aliança.

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Sporting avança com participação disciplinar contra Bruno Lage

O Sporting apresentou uma participação disciplinar contra Bruno Lage, treinador do Benfica, junto do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), confirmou fonte ligada ao processo.

A participação dos “leões” aponta para alegadas ofensas do técnico dos “encarnados” dirigidas ao árbitro Fábio Veríssimo, já na parte final da Supertaça, numa altura em que o técnico de guarda-redes do Benfica, Nuno Santos, foi expulso.

O Benfica, que conquistou a 31 de Julho a Supertaça Cândido de Oliveira, ao vencer o Sporting, por 1-0, com um golo de Pavlidis, já reagiu em comunicado.

“É, no mínimo, ridículo que tenha sido necessária uma semana para inventar um pretexto e tentar, de forma pequenina, transformar a derrota na Supertaça numa pseudo-vitória de secretaria”, assinalou, prometendo defender Bruno Lage.

O abalroamento do Tribunal Constitucional

8 de Agosto de 2025, Palácio Ratton. A cenografia remetia para os tempos de Passos Coelho: leitura pública duma decisão que se fazia esperar, sala cheia de jornalistas e no fim o chumbo ribombante das propostas do governo. Mas agora não era a tributação para a Segurança Social ou o futuro da Caixa Geral de Aposentações que estavam em cima da mesa no Tribunal Constitucional. Tratava-se sim da Lei de Estrangeiros.

Rapidamente se percebeu que pontos importantes da proposta de lei não tinham passado no crivo do TC que acabou a declarar inconstitucionais cinco normas da Lei de Estrangeiros enviada pelo Presidente da República. Minutos depois, no portal da Presidência, era anunciado o veto de Marcelo Rebelo de Sousa às alterações à legislação sobre imigrantes. Consequentemente a Lei de Estrangeiros vai voltar ao parlamento.

Entre o chumbo do Tribunal Constitucional e o veto presidencial, o país ficou de imediato entretidíssimo numa espécie de movimento de translação política em que a lei passará de má a boa caso inclua o PS e exclua o Chega e obviamente também a fazer as contas à derrota de Montenegro versus a vitória de “Marcelo 2025”. Sim porque o “Marcelo 2025” é uma espécie de antítese do “Marcelo 2020”, o tal que não só não suscitava a inconstitucionalidade dos estados de emergência como convivia em constitucional harmonia com o primeiro-ministro António Costa, que a propósito da imposição das normas de afastamento durante a pandemia declarou que as ditas normas eram para cumprir “diga a Constituição o que diga” (mais tarde o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias das medidas tomadas durante a pandemia mas isso não causou sobressaltos de maior).

8 de Agosto de 2025, Vila do Bispo. Ora estávamos nós nesta análise do rendilhado jurídico-político do chumbo da Lei de Estrangeiros quando se soube que uma  embarcação atracara em Vila do Bispo com vinte e cinco homens, seis mulheres e sete menores, dos quais um bebé de um ano e duas crianças de oito e dez anos. O Tribunal Constitucional mais o “Marcelo vencedor” acabavam de ser abalroados pela realidade e a realidade diz que Portugal não pode, de modo algum, deixar que se instale a ideia de que existe uma rota algarvia para as embarcações da imigração ilegal. Até agora o desembarque de imigrantes ilegais no Algarve é raro mas tal deve-se às correntes marítimas e não tanto à nossa vigilância. Mas desde 2020, ano em que o SEF deu conta da existência duma rota de imigração clandestina da cidade marroquina de El Jadida para o Algarve, que se sabe que a excecionalidade da costa portuguesa pode acabar.  E, detalhe a ter em conta, este grupo apresenta diferenças substanciais quando comparado com os anteriores que chegaram ao Algarve em embarcações provenientes de Marrocos: pela primeira vez há mulheres e crianças entre aqueles que desembarcam e até à hora a que escrevo não é claro que todas as crianças estejam acompanhadas dos seus pais, o que a acontecer coloca problemas muito mais complexos. Basta ler a imprensa espanhola com alguma regularidade para constatar como o problema dos menores não acompanhados coloca dilemas muito superiores aos da imigração comum seja ela legal ou ilegal. (A propósito de um dos pontos de divergência entre o Governo e o TC — o reagrupamento familiar — os menores não acompanhados continuam a ser vistos como refugiados e como tal a terem o direito a solicitar o reagrupamento com a sua família?)

Sabe-se entretanto que os imigrantes que desembarcaram em Vila do Bispo já começaram a ser presentes a tribunal e que têm 60 dias para deixar Portugal. Se vão procurar outro destino como aconteceu com outros imigrantes ilegais que fizeram a mesma rota, retornar voluntária ou coercivamente a Marrocos só o tempo o dirá. Mais certo é que a legislação tem de ser adaptada à nova realidade da imigração, nomeadamente nos prazos-limite para o expatriamento.

Convém que se tenha em conta que em diferentes países da Europa o entendimento que os tribunais de diferentes instâncias têm tido face à imigração tem contribuído duma forma dramática para a polarização dessas sociedades quando não para a sua corrosão. Mas os mesmos  tribunais que mudaram radicalmente a forma como encaram a violência doméstica, os maus tratos a animais ou crimes que causam alarme social como o fogo posto, fizeram da imigração uma trincheira em que ideologia e elitismo se combinam: no Reino Unido e em França não há dia em que não tenhamos referências a sentenças que parecem saídas de um concurso de absurdos e que têm o seu ex libris no tribunal inglês que  considerou que um cidadão albanês condenado por vários crimes não podia ser expulso para o seu país porque o seu filho não teria na Albânia os nuggets de frango a que está habituado.

A 8 de Agosto de 2025, em Portugal,  bastou uma pequena barcaça de madeira para que as perguntas continuassem sem respostas.

A jurisprudência da ignomínia

Foi com honras de conferência de imprensa, aparentemente reservada para momentos de significado político particular de que só algumas votações se podem revestir, que o colégio de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional anunciou ao País o seu essencial acordo com as queixas do Presidente da República no que toca às mudanças na chamada “lei dos estrangeiros”. Com um presidente do TC menos exuberante e mais contido do que no passado, a encenação repetiu, no entanto, um alinhamento que o País já conheceu. Uns dias antes, num gesto que o define, o PR proclamara que a atual maioria seria “julgada” por isto. Ele esqueceu-se de que o julgamento político, quando nasce, nasce para todos – para ele inclusivamente. Desse julgamento, ainda que já não eleitoral, ele também não se livra.

Previsivelmente, o TC, em aliança mais ou menos tácita com o PR, resolveu abrir uma guerra contra o Governo e iniciar a resistência ao fascismo a partir das trincheiras abertas no Palácio Ratton. O assunto em mãos parecia proporcionar o guião com que as esquerdas em frangalhos, na sua imaginação essencialmente maniqueísta, gostam de sonhar: a humanidade contra a crueldade; a boa consciência da esquerda contra a opressão das direitas.

Com maiorias variáveis nas diferentes votações, o TC mostrou no acórdão que, no essencial, ainda que não inteiramente, concordou com as acusações do PR. Não digo “dúvidas”, nem “suspeitas”. Digo acusações de desconformidade com a Constituição porque Marcelo, co-patrocinador político do estado a que as coisas chegaram em Portugal em matéria de migrações, pretende derrotar politicamente o Governo neste assunto. Anulado o poder de ameaçar o governo com dissoluções da AR, Marcelo arrastar-se-á até ao final do seu mandato para conservar estas relíquias do governo de Costa, sem glória pessoal, nem proveito nacional. Erro dele que julga que ainda está em 2016.

Mas, por enquanto, é sobre o acórdão que é preciso falar. No exercício das suas funções públicas, em que exerce um inequívoco poder político, um juiz constitucional não é chamado a pronunciar-se sobre a bondade ou a eficácia das políticas públicas, cuja responsabilidade de preparação, execução e avaliação pragmáticas pertencem aos outros órgãos de soberania. Os juízes terão todos, sem exceção, as suas inevitáveis preferências políticas e ideológicas – e nalguns casos inflexivelmente partidárias –, para não dizer que têm diferentes percursos intelectuais e experiências de vida diversas. Daí que as interpretações constitucionais que levam a cabo, aqui ou noutras democracias, se dividam tanto. No atual acórdão, as interpretações divergiram profundamente. O ponto fundamental é que o respeito pela separação dos poderes, o reconhecimento de limitações ao que os juízes podem competentemente saber sobre a realidade que julgam e a proibição democrática de não usurpação de poderes que eles manifestamente não têm, impõem que sejam apresentadas boas razões, jurídica e publicamente válidas, que fundamentem as suas interpretações e as suas decisões. Quando isso não acontece, então o juiz torna-se um usurpador.

A maioria de juízes conselheiros esticou-se e retorceu-se, deu piruetas e saltos mortais, para garantir um resultado político. Fê-lo de diversos modos e em vários pontos diferentes da análise do decreto da Assembleia da República. Mas o objetivo era claro. Embaraçar e humilhar o Governo, contribuindo para a cenarização que a esquerda tenta construir depois das suas derrotas eleitorais: opor-se politicamente a uma tenebrosa aliança – real ou fictícia – entre o PSD no Governo e o fascismo (ou o Chega). Sobre o tema da imigração ou sobre outro qualquer.

No acórdão, o TC só podia corresponder às normas que o PR explicitara no seu requerimento. Foi então direito à questão do reagrupamento familiar e ao recurso de intimação administrativa, isto é, uma complexa questão de recurso aos tribunais administrativos para ultrapassar os congestionamentos decorrentes do caos a que os canais institucionais da imigração ficaram entregues com os governos Costa. No meio disto, ao Tribunal nem a realidade concreta da situação do País em matéria de imigração, nem do acesso dos imigrantes aos serviços do Estado, importou minimamente. Optou por uma retirada falsamente heróica e hipocritamente humanista para princípios e padrões que os restantes países europeus não acompanham. Teve o atrevimento de, em parágrafos avulsos, se pronunciar sobre a eficácia da política migratória do Governo para os objetivos politicamente determinados por quem vence eleições, não para quem exerce o poder judicial-constitucional. E, sem consciência de que se estava a supor técnica e politicamente superior ao Governo e ao poder legislativo para fazer o que os juízes não podem fazer – isto é, governar –, lá foram deixando com sentido político inequívoco aquilo que os juízes conselheiros vencidos Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira chamaram, na sua declaração de voto, um “caderno de encargos” ao poder executivo.

Ao Tribunal também não importou a verificação elementar da congruência do direito europeu com as teses que quiseram fazer vingar.  Pior, invocaram jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que não corrobora as suas veleidades. Veleidades, de resto, que não podiam remeter para uma jurisprudência inexistente em Portugal, nem para um pensamento jurídico que a comunidade jurídica portuguesa ainda não teve a experiência para produzir. Criticaram a formulação das normas pelo Governo português que transcrevem quase palavra por palavra o texto das diretivas europeias relevantes que constituem autoridade explicitamente confirmada pelo próprio Tribunal. Ora a maioria de juízes disse que estava a interpretar deferentemente o direito europeu na análise das normas em apreço – o que fez erradamente –, ora sugeriu que estava a elevar Portugal muito acima dos padrões dos outros países europeus porque aqui moram uns juízes moralmente destacados dos restantes mortais, e que não se rendem a não se sabe bem que forças demoníacas. Flutuando entre uma coisa e outra morreu a consistência jurídica de uma decisão gravíssima.

Os absurdos lógicos, textuais, jurídicos e políticos no acórdão de 8 de Agosto de 2025 são tantos que não cabem num texto deste tipo. Desde o prazo de 2 anos como período de autorização de residência ser, na opinião do TC, excessivo – apesar de ser exatamente o período constante da directiva europeia (2023/86/CE) que baseia toda a legislação dos Estados-membros da EU e que já foi confirmada por jurisprudência do Tribunal de Justiça da EU – até aos requisitos de aprendizagem da língua portuguesa e adesão aos valores constitucionais da república serem interpretados como condição do reagrupamento, e não posteriores a esse reagrupamento, todos os sofismas valeram para obter o resultado político pretendido.

Para cima do assunto puseram a necessidade de o reagrupamento do cônjuge ser indispensável, dispensando qualquer tipo de prazo, e não apenas dos filhos menores; acrescentaram a acusação de que o período de 2 anos era cego, sem permitir condições excecionais de suspensão desse prazo, quando os artigos 122º, 123º e, finalmente, o nº 3 do artigo 106º da mesma lei proporcionam a chamada “válvula de escape” que os nossos perspicazes juízes juram não existir; tudo tinha de ser tentado e forçado.

No acórdão, o TC chega mesmo a invalidar uma norma por causa de uma interpretação prejudicial da palavra “designadamente”. Sim, exatamente isso que leu. A palavra “designadamente” teria, na cabeça da maioria dos juízes, um sentido gramatical equivalente ao exemplificar, ao invés da juridicamente obrigatória determinação taxativa, de requisitos a cumprir para obtenção do respetivo reagrupamento familiar, em que os membros do agregado familiar seriam aparentemente obrigados a cumprir um número infinito de obrigações impostas com prazer masoquista por governos maléficos de direita. Para cúmulo, na complicada questão da intimação administrativa, que gerou um colapso da resposta da AIMA e uma flagrante situação de iniquidade entre os imigrantes com acesso a advogados e aos que não o têm, fazendo, entretanto, estes juristas um negócio chorudo, a maioria do colégio de juízes ignorou a formulação do Governo que praticamente copia o artigo 20º, nº 5 do texto da Constituição da República Portuguesa.

O que o Tribunal Constitucional, aliado ao Presidente da República, fez não foi apenas usar o poder jurisdicional para se opor politicamente ao governo e a uma maioria parlamentar. Infelizmente, isso tem sido moeda corrente em algumas democracias ocidentais para prejuízo grave da qualidade e credibilidade das mesmas. Fez pior. Quis proibir um País de ter uma política de migração que contrarie o desastre recente, e que, curiosamente, nunca encontrou objeção destes nossos arautos do direito e da civilização. Nem sequer quando, por colapso dos serviços do Estado, o direito de reagrupamento familiar, o mesmo agora sacrossanto direito de unidade familiar, foi sistematicamente negado aos nossos imigrantes, impossibilitados de sequer iniciarem o procedimento burocrático, e que encontram no TC o único protetor ungido que lhes resta. A tentativa de regramento de tudo isto é inconstitucional. O colapso de tudo isto é uma vitória dos bons sentimentos humanitários.

Tal como no famoso livro do jovem Frederico, herdeiro do trono da Prússia, os juízes conselheiros portugueses também “ousam tomar a causa da humanidade contra um monstro que as quer destruir”. Mas sucede que eles não são reis absolutos da Prússia no século XVIII – nem sequer herdeiros de um trono desse tipo. Nem os seus inimigos são Maquiavel que devora criancinhas ao pequeno-almoço, mas antes uma maioria democraticamente eleita pelo povo português com a responsabilidade de exercer o poder legislativo e executivo, tendo em mãos um problema real e urgente, e que exigem constitucional e democraticamente respeito de um poder jurisdicional tal como está instituído no TC.

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