Judiciária insta Governo a reflectir sobre crime de incêndio fora do “período quente”

Um director nacional da Polícia Judiciária (PJ) instou o Governo a reflectir sobre o crime de incêndio florestal fora do “período quente” dos fogos, após a ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, ter admitido na semana passada, no final do Conselho de Ministros, um “eventual agravamento do quadro sancionatório” previsto para este tipo de ilícito. O crime de incêndio florestal é actualmente punido com penas de prisão que variam entre um e os 12 anos, no caso de ilícitos intencionais, e entre multa e três anos de cadeia, no caso dos negligentes.
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