Cem organizações pela saúde e pelo ambiente

Em menos de três anos, o Conselho Português para a Saúde e Ambiente (CPSA) chegou aos cem associados, o que demonstra a oportunidade da criação desta aliança.

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Sporting avança com participação disciplinar contra Bruno Lage

O Sporting apresentou uma participação disciplinar contra Bruno Lage, treinador do Benfica, junto do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), confirmou fonte ligada ao processo.

A participação dos “leões” aponta para alegadas ofensas do técnico dos “encarnados” dirigidas ao árbitro Fábio Veríssimo, já na parte final da Supertaça, numa altura em que o técnico de guarda-redes do Benfica, Nuno Santos, foi expulso.

O Benfica, que conquistou a 31 de Julho a Supertaça Cândido de Oliveira, ao vencer o Sporting, por 1-0, com um golo de Pavlidis, já reagiu em comunicado.

“É, no mínimo, ridículo que tenha sido necessária uma semana para inventar um pretexto e tentar, de forma pequenina, transformar a derrota na Supertaça numa pseudo-vitória de secretaria”, assinalou, prometendo defender Bruno Lage.

O abalroamento do Tribunal Constitucional

8 de Agosto de 2025, Palácio Ratton. A cenografia remetia para os tempos de Passos Coelho: leitura pública duma decisão que se fazia esperar, sala cheia de jornalistas e no fim o chumbo ribombante das propostas do governo. Mas agora não era a tributação para a Segurança Social ou o futuro da Caixa Geral de Aposentações que estavam em cima da mesa no Tribunal Constitucional. Tratava-se sim da Lei de Estrangeiros.

Rapidamente se percebeu que pontos importantes da proposta de lei não tinham passado no crivo do TC que acabou a declarar inconstitucionais cinco normas da Lei de Estrangeiros enviada pelo Presidente da República. Minutos depois, no portal da Presidência, era anunciado o veto de Marcelo Rebelo de Sousa às alterações à legislação sobre imigrantes. Consequentemente a Lei de Estrangeiros vai voltar ao parlamento.

Entre o chumbo do Tribunal Constitucional e o veto presidencial, o país ficou de imediato entretidíssimo numa espécie de movimento de translação política em que a lei passará de má a boa caso inclua o PS e exclua o Chega e obviamente também a fazer as contas à derrota de Montenegro versus a vitória de “Marcelo 2025”. Sim porque o “Marcelo 2025” é uma espécie de antítese do “Marcelo 2020”, o tal que não só não suscitava a inconstitucionalidade dos estados de emergência como convivia em constitucional harmonia com o primeiro-ministro António Costa, que a propósito da imposição das normas de afastamento durante a pandemia declarou que as ditas normas eram para cumprir “diga a Constituição o que diga” (mais tarde o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias das medidas tomadas durante a pandemia mas isso não causou sobressaltos de maior).

8 de Agosto de 2025, Vila do Bispo. Ora estávamos nós nesta análise do rendilhado jurídico-político do chumbo da Lei de Estrangeiros quando se soube que uma  embarcação atracara em Vila do Bispo com vinte e cinco homens, seis mulheres e sete menores, dos quais um bebé de um ano e duas crianças de oito e dez anos. O Tribunal Constitucional mais o “Marcelo vencedor” acabavam de ser abalroados pela realidade e a realidade diz que Portugal não pode, de modo algum, deixar que se instale a ideia de que existe uma rota algarvia para as embarcações da imigração ilegal. Até agora o desembarque de imigrantes ilegais no Algarve é raro mas tal deve-se às correntes marítimas e não tanto à nossa vigilância. Mas desde 2020, ano em que o SEF deu conta da existência duma rota de imigração clandestina da cidade marroquina de El Jadida para o Algarve, que se sabe que a excecionalidade da costa portuguesa pode acabar.  E, detalhe a ter em conta, este grupo apresenta diferenças substanciais quando comparado com os anteriores que chegaram ao Algarve em embarcações provenientes de Marrocos: pela primeira vez há mulheres e crianças entre aqueles que desembarcam e até à hora a que escrevo não é claro que todas as crianças estejam acompanhadas dos seus pais, o que a acontecer coloca problemas muito mais complexos. Basta ler a imprensa espanhola com alguma regularidade para constatar como o problema dos menores não acompanhados coloca dilemas muito superiores aos da imigração comum seja ela legal ou ilegal. (A propósito de um dos pontos de divergência entre o Governo e o TC — o reagrupamento familiar — os menores não acompanhados continuam a ser vistos como refugiados e como tal a terem o direito a solicitar o reagrupamento com a sua família?)

Sabe-se entretanto que os imigrantes que desembarcaram em Vila do Bispo já começaram a ser presentes a tribunal e que têm 60 dias para deixar Portugal. Se vão procurar outro destino como aconteceu com outros imigrantes ilegais que fizeram a mesma rota, retornar voluntária ou coercivamente a Marrocos só o tempo o dirá. Mais certo é que a legislação tem de ser adaptada à nova realidade da imigração, nomeadamente nos prazos-limite para o expatriamento.

Convém que se tenha em conta que em diferentes países da Europa o entendimento que os tribunais de diferentes instâncias têm tido face à imigração tem contribuído duma forma dramática para a polarização dessas sociedades quando não para a sua corrosão. Mas os mesmos  tribunais que mudaram radicalmente a forma como encaram a violência doméstica, os maus tratos a animais ou crimes que causam alarme social como o fogo posto, fizeram da imigração uma trincheira em que ideologia e elitismo se combinam: no Reino Unido e em França não há dia em que não tenhamos referências a sentenças que parecem saídas de um concurso de absurdos e que têm o seu ex libris no tribunal inglês que  considerou que um cidadão albanês condenado por vários crimes não podia ser expulso para o seu país porque o seu filho não teria na Albânia os nuggets de frango a que está habituado.

A 8 de Agosto de 2025, em Portugal,  bastou uma pequena barcaça de madeira para que as perguntas continuassem sem respostas.

A jurisprudência da ignomínia

Foi com honras de conferência de imprensa, aparentemente reservada para momentos de significado político particular de que só algumas votações se podem revestir, que o colégio de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional anunciou ao País o seu essencial acordo com as queixas do Presidente da República no que toca às mudanças na chamada “lei dos estrangeiros”. Com um presidente do TC menos exuberante e mais contido do que no passado, a encenação repetiu, no entanto, um alinhamento que o País já conheceu. Uns dias antes, num gesto que o define, o PR proclamara que a atual maioria seria “julgada” por isto. Ele esqueceu-se de que o julgamento político, quando nasce, nasce para todos – para ele inclusivamente. Desse julgamento, ainda que já não eleitoral, ele também não se livra.

Previsivelmente, o TC, em aliança mais ou menos tácita com o PR, resolveu abrir uma guerra contra o Governo e iniciar a resistência ao fascismo a partir das trincheiras abertas no Palácio Ratton. O assunto em mãos parecia proporcionar o guião com que as esquerdas em frangalhos, na sua imaginação essencialmente maniqueísta, gostam de sonhar: a humanidade contra a crueldade; a boa consciência da esquerda contra a opressão das direitas.

Com maiorias variáveis nas diferentes votações, o TC mostrou no acórdão que, no essencial, ainda que não inteiramente, concordou com as acusações do PR. Não digo “dúvidas”, nem “suspeitas”. Digo acusações de desconformidade com a Constituição porque Marcelo, co-patrocinador político do estado a que as coisas chegaram em Portugal em matéria de migrações, pretende derrotar politicamente o Governo neste assunto. Anulado o poder de ameaçar o governo com dissoluções da AR, Marcelo arrastar-se-á até ao final do seu mandato para conservar estas relíquias do governo de Costa, sem glória pessoal, nem proveito nacional. Erro dele que julga que ainda está em 2016.

Mas, por enquanto, é sobre o acórdão que é preciso falar. No exercício das suas funções públicas, em que exerce um inequívoco poder político, um juiz constitucional não é chamado a pronunciar-se sobre a bondade ou a eficácia das políticas públicas, cuja responsabilidade de preparação, execução e avaliação pragmáticas pertencem aos outros órgãos de soberania. Os juízes terão todos, sem exceção, as suas inevitáveis preferências políticas e ideológicas – e nalguns casos inflexivelmente partidárias –, para não dizer que têm diferentes percursos intelectuais e experiências de vida diversas. Daí que as interpretações constitucionais que levam a cabo, aqui ou noutras democracias, se dividam tanto. No atual acórdão, as interpretações divergiram profundamente. O ponto fundamental é que o respeito pela separação dos poderes, o reconhecimento de limitações ao que os juízes podem competentemente saber sobre a realidade que julgam e a proibição democrática de não usurpação de poderes que eles manifestamente não têm, impõem que sejam apresentadas boas razões, jurídica e publicamente válidas, que fundamentem as suas interpretações e as suas decisões. Quando isso não acontece, então o juiz torna-se um usurpador.

A maioria de juízes conselheiros esticou-se e retorceu-se, deu piruetas e saltos mortais, para garantir um resultado político. Fê-lo de diversos modos e em vários pontos diferentes da análise do decreto da Assembleia da República. Mas o objetivo era claro. Embaraçar e humilhar o Governo, contribuindo para a cenarização que a esquerda tenta construir depois das suas derrotas eleitorais: opor-se politicamente a uma tenebrosa aliança – real ou fictícia – entre o PSD no Governo e o fascismo (ou o Chega). Sobre o tema da imigração ou sobre outro qualquer.

No acórdão, o TC só podia corresponder às normas que o PR explicitara no seu requerimento. Foi então direito à questão do reagrupamento familiar e ao recurso de intimação administrativa, isto é, uma complexa questão de recurso aos tribunais administrativos para ultrapassar os congestionamentos decorrentes do caos a que os canais institucionais da imigração ficaram entregues com os governos Costa. No meio disto, ao Tribunal nem a realidade concreta da situação do País em matéria de imigração, nem do acesso dos imigrantes aos serviços do Estado, importou minimamente. Optou por uma retirada falsamente heróica e hipocritamente humanista para princípios e padrões que os restantes países europeus não acompanham. Teve o atrevimento de, em parágrafos avulsos, se pronunciar sobre a eficácia da política migratória do Governo para os objetivos politicamente determinados por quem vence eleições, não para quem exerce o poder judicial-constitucional. E, sem consciência de que se estava a supor técnica e politicamente superior ao Governo e ao poder legislativo para fazer o que os juízes não podem fazer – isto é, governar –, lá foram deixando com sentido político inequívoco aquilo que os juízes conselheiros vencidos Gonçalo Almeida Ribeiro e José António Teles Pereira chamaram, na sua declaração de voto, um “caderno de encargos” ao poder executivo.

Ao Tribunal também não importou a verificação elementar da congruência do direito europeu com as teses que quiseram fazer vingar.  Pior, invocaram jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que não corrobora as suas veleidades. Veleidades, de resto, que não podiam remeter para uma jurisprudência inexistente em Portugal, nem para um pensamento jurídico que a comunidade jurídica portuguesa ainda não teve a experiência para produzir. Criticaram a formulação das normas pelo Governo português que transcrevem quase palavra por palavra o texto das diretivas europeias relevantes que constituem autoridade explicitamente confirmada pelo próprio Tribunal. Ora a maioria de juízes disse que estava a interpretar deferentemente o direito europeu na análise das normas em apreço – o que fez erradamente –, ora sugeriu que estava a elevar Portugal muito acima dos padrões dos outros países europeus porque aqui moram uns juízes moralmente destacados dos restantes mortais, e que não se rendem a não se sabe bem que forças demoníacas. Flutuando entre uma coisa e outra morreu a consistência jurídica de uma decisão gravíssima.

Os absurdos lógicos, textuais, jurídicos e políticos no acórdão de 8 de Agosto de 2025 são tantos que não cabem num texto deste tipo. Desde o prazo de 2 anos como período de autorização de residência ser, na opinião do TC, excessivo – apesar de ser exatamente o período constante da directiva europeia (2023/86/CE) que baseia toda a legislação dos Estados-membros da EU e que já foi confirmada por jurisprudência do Tribunal de Justiça da EU – até aos requisitos de aprendizagem da língua portuguesa e adesão aos valores constitucionais da república serem interpretados como condição do reagrupamento, e não posteriores a esse reagrupamento, todos os sofismas valeram para obter o resultado político pretendido.

Para cima do assunto puseram a necessidade de o reagrupamento do cônjuge ser indispensável, dispensando qualquer tipo de prazo, e não apenas dos filhos menores; acrescentaram a acusação de que o período de 2 anos era cego, sem permitir condições excecionais de suspensão desse prazo, quando os artigos 122º, 123º e, finalmente, o nº 3 do artigo 106º da mesma lei proporcionam a chamada “válvula de escape” que os nossos perspicazes juízes juram não existir; tudo tinha de ser tentado e forçado.

No acórdão, o TC chega mesmo a invalidar uma norma por causa de uma interpretação prejudicial da palavra “designadamente”. Sim, exatamente isso que leu. A palavra “designadamente” teria, na cabeça da maioria dos juízes, um sentido gramatical equivalente ao exemplificar, ao invés da juridicamente obrigatória determinação taxativa, de requisitos a cumprir para obtenção do respetivo reagrupamento familiar, em que os membros do agregado familiar seriam aparentemente obrigados a cumprir um número infinito de obrigações impostas com prazer masoquista por governos maléficos de direita. Para cúmulo, na complicada questão da intimação administrativa, que gerou um colapso da resposta da AIMA e uma flagrante situação de iniquidade entre os imigrantes com acesso a advogados e aos que não o têm, fazendo, entretanto, estes juristas um negócio chorudo, a maioria do colégio de juízes ignorou a formulação do Governo que praticamente copia o artigo 20º, nº 5 do texto da Constituição da República Portuguesa.

O que o Tribunal Constitucional, aliado ao Presidente da República, fez não foi apenas usar o poder jurisdicional para se opor politicamente ao governo e a uma maioria parlamentar. Infelizmente, isso tem sido moeda corrente em algumas democracias ocidentais para prejuízo grave da qualidade e credibilidade das mesmas. Fez pior. Quis proibir um País de ter uma política de migração que contrarie o desastre recente, e que, curiosamente, nunca encontrou objeção destes nossos arautos do direito e da civilização. Nem sequer quando, por colapso dos serviços do Estado, o direito de reagrupamento familiar, o mesmo agora sacrossanto direito de unidade familiar, foi sistematicamente negado aos nossos imigrantes, impossibilitados de sequer iniciarem o procedimento burocrático, e que encontram no TC o único protetor ungido que lhes resta. A tentativa de regramento de tudo isto é inconstitucional. O colapso de tudo isto é uma vitória dos bons sentimentos humanitários.

Tal como no famoso livro do jovem Frederico, herdeiro do trono da Prússia, os juízes conselheiros portugueses também “ousam tomar a causa da humanidade contra um monstro que as quer destruir”. Mas sucede que eles não são reis absolutos da Prússia no século XVIII – nem sequer herdeiros de um trono desse tipo. Nem os seus inimigos são Maquiavel que devora criancinhas ao pequeno-almoço, mas antes uma maioria democraticamente eleita pelo povo português com a responsabilidade de exercer o poder legislativo e executivo, tendo em mãos um problema real e urgente, e que exigem constitucional e democraticamente respeito de um poder jurisdicional tal como está instituído no TC.

Tem razão, Srª. Ministra: realmente não precisamos de mais tempo para amamentar, precisamos de muito mais que isso

Os últimos dias têm sido profícuos a trazer cada vez mais críticas ao coro já existente, depois de a Sra. Ministra do Trabalho ter afirmado que considerava difícil compreender que crianças com mais de dois anos tenham de ser amamentadas durante o horário de trabalho.

E se calhar até é capaz de ter razão, já que a introdução alimentar é realizada no primeiro ano de vida, pelo que à partida, aos 2 anos a criança já não dependerá do leite materno ou outro para se alimentar.

A questão, Sra. Ministra, é que o facto de uma criança já não depender do leite materno ou de amamentação para se alimentar não a deveria colocar no “lote” dos elegíveis para serem largados no berçário, passando por lá mais tempo do que com os seus próprios pais — e é aqui que reside o problema.

Realmente nós por cá entendemos que não é preciso reduções de horários e períodos de amamentação. Aquilo de que precisamos é de um verdadeiro regime de parentalidade!

Um regime de parentalidade que permita aos pais passarem mais tempo com os seus filhos nos primeiros anos de vida, que lhes permita conjugar a vida profissional com a pessoal, que lhes permita lidar com o sem fim de infeções e doenças que caracterizam os primeiros anos de vida, que lhes permita participar nas atividades realizadas pelas escolas, entre outras coisas.

Sra. Ministra, aquilo de que precisamos é de construir de base, de forma pensada e estratégica, um sistema que permita aos pais serem pais, levando em consideração os interesses de todos, para que inexistam atritos entre os vários stakeholders envolvidos na questão.

Não podemos continuar a tratar a parentalidade como um empecilho que surge na vida de todos nós, e a relativizar o esforço que é necessário para acompanhar os seus primeiros anos de vida.

As crianças não são problemas, são bênçãos e do ponto de vista do interesse do país, são extremamente necessárias num país como o nosso, onde a pirâmide etária está totalmente invertida, colocando-nos numa situação muito débil, por exemplo, na solidez do nosso sistema de pensões.

E se quisermos observar o problema do ponto de vista economicista, note-se que criar um verdadeiro regime de parentalidade não pode ser visto como despesa, mas sim como investimento. É que as crianças de hoje são os adultos de amanhã, são os que vão pagar impostos e sustentar as pensões dos adultos de hoje. São os que vão alimentar a economia.

Promover medidas avulsas, como estas que agora se discutem, é subestimar a urgência de renovação demográfica do nosso pais.

Por isso, Sra. Ministra, sentimos que chega de pensar pequenino, com “licencinhas” e “papelinhos”, que só sobrecarregam médicos que por si só já nem tempo têm para tratar de pessoas realmente doentes, ou para marcar consultas para as nossas crianças que já são poucas.

Sra. Ministra, realmente a nossa legislação laboral precisa de uma grande volta, e especificamente no campo da natalidade, precisa de priorizar políticas públicas e integradas que façam face aos problemas que enfrentamos, mas se for para pensar com a pequenez que tem caracterizado as últimas governações, por favor deixe estar como está!

Banhos e Sonhos

Cantar no banho encoraja a percepção de que sabemos cantar.  O eco e os espelhos aumentam o que há a aumentar; o som da água a correr diminui o que há a diminuir; e fechamos os olhos, por causa dos sentimentos poderosos. Quando o banho acaba, a percepção cessa. Abrimos a porta e vamos à nossa vida numa nuvem de vapor, com um ar de cão molhado, como se tivéssemos acabado de sonhar um belo sonho.

Existem semelhanças entre cantar no banho e o que se passa num sonho. A principal é que não costuma haver gente por perto. Mas não é a única: como um sonho, cantar no banho pode ser a expressão de um desejo; pode ser o sintoma de um pensamento que nunca nos lembrámos de ter tido; e pode consistir em experimentar fazer uma coisa que normalmente não faríamos. Talvez as vantagens de cantar no banho sejam como as vantagens dos sonhos; e talvez até vice-versa.

A consequência mais importante do banho nas sociedades contemporâneas não é a limpeza ou a normalização dos cheiros.  Estes dois efeitos são externalidades positivas causadas pelo uso individual da casa de banho; e esse uso leva-nos a acreditar nos nossos talentos musicais. Mas a consequência mais importante do banho consiste em requerer o uso da casa de banho. É esse uso que nos permite cultivar percepções em paz, e por períodos de tempo limitados.

Somos ensinados a dar pouca importância àquilo que se passa sem testemunhas; mas aquilo que se passa sem testemunhas não deixa de se passar.  Existe uma ligação entre cantar no banho sem testemunhas e uma sociedade decente.  Os sinais infalíveis das sociedades indecentes são a crença em sonhos colectivos e a prática de banhos comunitários; e os piores sonhos colectivos emergem de banhos comunitários, como no desporto, no campismo e na antiguidade.

O balneário é a forma mais antiga da indecência política.  É uma gónada sem portas nem janelas, onde grupos de pessoas de passagem elogiam as suas proezas colectivas e planeiam realizar proezas colectivas.  Num balneário todos se metem nas vidas das outras pessoas do balneário.  O seu oposto político é a casa de banho.  Na casa de banho oferece-se a oportunidade para exprimir talentos que não dependem do reconhecimento de terceiros.

Raramente se dorme na casa de banho; mas ter um sonho não requer que se esteja a dormir. Por necessário que o sono seja, a sua utilidade não depende da ocorrência de imagens ou de desejos.  O único requisito para ter um sonho é o requisito mais importante de uma sociedade decente: que nem sempre haja testemunhas para o que se passa connosco; e que as nossas percepções sobre nós contem um pouco, embora durante períodos limitados. Não há portanto motivos para que não se deva sonhar em voz alta, debaixo do chuveiro.

Proteção Civil em estado de prontidão máximo

A Protecção Civil entrou em estado de prontidão máximo desde as 00h00 deste domingo.

O nível prolonga-se até às 23h59 de terça-feira, com o reforço de meios no terreno, dada a previsão de tempo quente e seco para os próximos dias.

Nesta altura e de acordo com a página da Proteção Civil, estão ativos e por dominar três incêndios no território continental. Em Moimenta da Beira, em Trancoso e um reacendimento em Vila Real, na localidade de Siracelhos.

Chamas que nesta altura apenas estão a ser combatidas por operacionais no terreno, sem o apoio dos meios aéreos.

Por sugestão da GNR, Dona Leonilda comprou uma ventoinha para enfrentar a onda de calor

Leonilda Paiva comprou “há poucos dias” um ventilador, por 35 euros, para conseguir enfrentar estes dias de calor forte. A viúva de 77 anos tomou a decisão após uma das visitas regulares que militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) fazem à sua habitação, em Pedroso, Vila Nova de Gaia. “Eles falaram do calor e eu juntei dinheiro para comprar a ventoinha”, conta a viúva, que vive com o filho numa pequena casa arrendada.

A visita de militares à casa de Leonilda Paiva integra-se no Projecto de Promoção da Saúde, que resulta de uma parceria entre a GNR e a Direcção-Geral da Saúde (DGS). Criada em 2024, a iniciativa retomou em Julho as acções do módulo de Verão “em todas as regiões” de Portugal continental. Segundo a DGS, o objectivo é “disseminar boas práticas de saúde junto da população” durante o período estival, quando as altas temperaturas podem oferecer riscos à saúde humana.

Gisela Leiras, chefe de divisão de literacia em saúde e bem-estar da DGS, explica ao Azul que o “embrião” deste projecto nasceu durante a pandemia de covid, quando foi necessário identificar líderes comunitários para transmitir à população local mensagens sobre o uso correcto de máscaras, por exemplo, ou as vias de transmissão do coronavírus.

“O nosso objectivo é pegar no que fizemos bem na pandemia e, agora, canalizar para as doenças crónicas”, explica Gisela Leiras. Os militares são valorizados como “micro-influenciadores”, uma vez que conhecem bem a comunidade e construíram uma relação de confiança com a população. Por isso, estão bem posicionados para, numa lógica de “sinergia” com a DGS, promover uma cultura de prevenção e “gerar alterações de comportamento” em prol da saúde.

“Verões mais quentes”

Leonilda Paiva é uma das cerca de cem pessoas com mais de 65 anos que, no concelho de Vila Nova de Gaia, foram sinalizadas como parte de um grupo que requer mais atenção – devido ao isolamento ou outro factor que as deixe mais vulneráveis. Durante as visitas à comunidade, os militares tentam transmitir mensagens ligadas à importância da hidratação, por exemplo, ou do arejamento das divisões da casa.

“À noite deixamos a janela aberta, mas com as persianas rebaixadas para refrescar o quarto. Há aqui muita humidade, as paredes estão tão escuras que parecem o quarto das bruxas”, conta Leonilda Paiva à porta de casa, vestindo uma blusa preta de alças. Durante o dia, recorre ao leque para aguentar o calor e, agora, à ventoinha recém-adquirida por sugestão dos seus “amigos” militares.

A viúva de 77 anos sente que os “os Verões estão cada vez mais quentes”, uma vez que “a humanidade anda a fazer muita asneira” – uma referência às alterações climáticas que a Terra enfrenta, devido às emissões de gases com efeito de estufa, oriundas sobretudo da queima de combustíveis fósseis.

As pessoas mais velhas constituem um grupo vulnerável às ondas de calor, uma vez que tendem a transpirar pouco e sentir menos sede, características que interferem com os mecanismos fisiológicos de termorregulação. O isolamento, a mobilidade reduzida, a pobreza energética e condições crónicas de saúde também podem desempenhar um papel importante na vulnerabilidade dos idosos às altas temperaturas.

Maria Laurinda protege-se do calor fechando as persianas após as 13h00 e buscando um espaço arejado para fazer uma das actividades de que mais gosta: ler Adriano Miranda

Saladas e jardim fresquinho

O destino seguinte dos militares Maurício Vieira e Rui Peixoto, que efectuam as visitas de apoio a este grupo da população, é a casa de Maria Laurinda, uma viúva de 83 anos, que habita uma moradia relativamente próxima da Estrada Nacional 222. “Costumo dizer que vivo sozinha, mas não abandonada. Tenho muitas amigas e o meu filho vem aqui muitas vezes almoçar comigo”, explica Maria Laurinda, na sala de jantar.

Em seguida, Maria Laurinda explica quais são as várias estratégias para se manter protegida durante o Verão. Uma das adaptações que faz é a aposta em refeições leves. O almoço previsto para aquele dia, por exemplo, é salada de vagens com peixe cozido, com direito a uma fatia de melancia como sobremesa.

“A partir das 13h00, fecho sempre as persianas para não aquecer a casa e tenho aqui esta ventoinha para circular o ar. Mas o meu espaço mesmo é aqui no jardim, onde está mais fresquinho, e onde gosto de ler”, afirma Maria Laurinda, que trabalhou como professora em Vila Nova de Gaia e, hoje, dedica o tempo livre aos livros, às palavras cruzadas, ao sudoku e ao ioga.

Entre as estratégias partilhadas por membros da GNR durante as visitas à comunidade estão, por exemplo, a criação de um lembrete diário, seja em papel ou no despertador, para recordar que a partir das 11h00, e até à 17h00, não é recomendável estar directamente exposto ao sol. Outro desafio proposto é combinar com vizinhos ou familiares um passeio até espaços frescos, como bibliotecas ou centros comerciais, para permitir ao corpo reduzir o stress térmico.

Para encorajar boas práticas de saúde, os militares da GNR tiveram uma formação ministrada por profissionais de saúde, “com foco no impacto fisiológico do calor, nas estratégias de comunicação e de activação comportamental, bem como nas medidas preventivas a adoptar durante este período sazonal”, refere a DGS numa nota.

O Estado malfeitor

Para o Estado português, quando se trata de sacar dinheiro aos cidadãos, vale tudo.

Vem isto a propósito de uma figura jurídica que passa despercebida a muita gente, o processo de execução fiscal que se caracteriza por permitir ao Estado usar meios coercivos para tirar dinheiro ao cidadão sem ter de passar por um tribunal, de modo a avançar logo para a penhora de bens, vencimentos, pensões e contas bancárias. Há razão de ser para lançar mão do processo de execução fiscal com todos os poderes coercivos que ele permite para cobrar as dívidas resultantes dos impostos e outros tributos devidos, na medida em que o Estado, aqui como em toda a parte, necessita de dinheiro rapidamente para fazer face a despesas fixas e até (algumas) de capital. Até aqui tudo bem.

Mas o malandro do Estado português vai muito mais longe. A questão é muito simples, mas muito insidiosa. É que o nosso Estado utiliza aquele processo de execução fiscal fora da cobrança de impostos e tributos, ou seja, para cobrar outras dívidas sem ter de passar pelo incómodo de ter de pôr uma acção em tribunal e esperar pela sentença. Na verdade, o legislador português, com a falta de cultura liberal que o caracteriza, tem alargado cada vez mais a possibilidade de usar o processo de execução fiscal na cobrança das dívidas resultantes de contratos voluntariamente celebrados entre os cidadãos e o Estado ou outras pessoas colectivas equiparadas. É o caso, p. ex., das dívidas resultantes das subvenções (alegadamente) mal utilizadas, da Via Verde, etc… Amanhã não haverá pretendente a concessionário de serviço público que queira assinar um contrato de concessão sem que o Estado português lhe dê o direito de cobrar dívidas por via fiscal. E há mais: se o executado em processo de execução fiscal por dívidas resultantes de contratos ainda não conseguiu pagar tudo, não pode obter uma certidão comprovando que nada deve às Finanças, muito embora a dívida nada tenha que ver com os impostos. E, portanto, não pode participar em concurso públicos, etc… O Estado português goza que se farta…

E as coisas não ficam por aqui. O legislador tem o cuidado de não criar um prazo especial de prescrição para as dívidas resultantes de contratos administrativos com o Estado. Claro que o Estado alega que aquele prazo é o de vinte anos, que é o das dívidas civis. Já viram isto?

É que o processo de execução fiscal diminui muito as garantias dos cidadãos, por muito que alguns patuscos digam que não, pelo que só pode ser excepcional e limitado à cobrança dos impostos. Nada mais.

Escusado será dizer que nada disto vale se for o Estado o devedor. A desigualdade entre o Estado e o cidadão é gritante. O Estado português não só não paga atempadamente como se fica a rir do cidadão que tem de recorrer aos tribunais para que estes condenem o Estado a pagar-lhe. E se tiver provimento o Estado recorre sempre até onde lhe for possível. E se, por fim, for condenado, que importa? Não paga, e se lá pagar qualquer coisita ao fim de 10 ou 15 anos, o governo já é outro, outro o autarca e outro o presidente do instituto público.

Claro está que nos países civilizados não é assim. O Estado português é atípico? Atípica é esta democracia. Votem neles, votem.

Cinco pessoas ficaram feridas durante largadas de touros em Alcochete

Cinco pessoas ficaram hoje feridas, pelo menos uma com gravidade, durante largadas de toiros em Alcochete, no distrito de Setúbal, realizadas no âmbito das Festas do Barrete Verde e das Salinas, segundo fonte dos bombeiros.

Em declarações à agência Lusa o comandante dos Bombeiros Voluntários de Alcochete explicou que as pessoas foram colhidas pelos toiros em três zonas diferentes, no passeio do Tejo (junto à muralha), na rua José André dos Santos e na avenida 05 de outubro.

Os feridos foram já transportados para o hospital, um deles para S.José, em Lisboa.

Na primeira colhida, explicou Paulo Vieira, o toiro que estava a ser conduzido pelos campinos e ladeado pelos cabrestos (tipo de boi usado para guiar o gado), tresmalhou-se e foi colher uma mulher que se encontrava junto à muralha tendo esta caído de uma altura de cinco metros.

Nesse momento outras duas pessoas atiraram-se da muralha para fugir do toiro.

Esta situação ocorreu durante o momento de entrada dos toiros na vila, num cortejo que é acompanhado pelos campinos e pelos cabrestos. .

Paulo Vieira adiantou que numa outra zona, na rua José André dos Santos, onde se situa a sede do Aposento do Barrete Verde de Alcochete e onde tradicionalmente decorrem largadas, um homem foi também colhido.

Na largada que decorre à mesma hora, mas numa zona entre a Igreja Matriz de Alcochete e a Praça de Toiros (na avenida 05 de outubro), registou-se outra colhida, tendo ferido uma pessoa.

As festas começaram na sexta-feira e decorrem até 13 de agosto e além da situação ocorrida hoje houve já outras colhidas, mas sem ferimentos de gravidade, adiantou.

Neste segundo dia das festas a entrada de toiros na vila estava marcada para as 19:00, seguindo-se as largadas às 21:00 que após terminarem, sendo os animais recolhidos, dá lugar a várias animações musicais e à tradicional noite da sardinha assada nas ruas de Alcochete.

Para as 04:00 estão marcadas largadas de toiros na rua José André dos Santos e na avenida 05 de outubro.

GC // JMR.

Lusa/Fim.

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