A confidencialidade médica na educação sexual, contraceção ou em casos de doenças sexualmente transmissíveis (DST) tem de ser garantida se os menores assim desejarem, mesmo em relação aos pais. Estas são as orientações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), publicadas em julho. “À partida, poder-se-ia pensar que os pais têm acesso e direito de acesso a toda a informação que diz respeito aos menores de idade, aos menores de 18 anos”, começou por explicar ao Público a presidente deste órgão, Maria do Céu Patrão Neves. Mas “aquilo que se verifica, e que já está consagrado