Em causa está uma empresa que ocupa um edifício público, mas que devia ter saído em 2001 sob a pena de pagar uma multa diária de 250 euros. Há 21 anos que uma empresa ocupa um edifício público que devia ter deixado em 2002, sob a pena de pagar uma multa diária de 50 contos (250 euros). No entanto, o prédio ainda estava ocupado em 2010, tendo as Finanças exigido o despejo. Quatro meses depois, o Governador Civil da Guarda e o diretor da Direção-Geral do Tesouro e Finanças suspendeu a ordem de despejo e tentou ver se a ocupação